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A Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico provenientes de endereços como [email protected] ou outros similares nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido.
Exemplo do corpo da mensagem: O pagamento do IMI pode ser feito numa prestação única ou em várias prestações, dependendo se o montante é inferior ou superior a 100 euros, respectivamente.
Assim sendo, em Maio deve ser pago o imposto se o montante devido for igual ou inferior a 100 euros, numa prestação única. Se for superior a esse valor, nesse mês deve ser paga a primeira prestação. Depois, em Agosto é devido o pagamento da segunda prestação, isto é, se o montante a pagar for superior a 500 euros. Por fim, em Novembro decorre o pagamento da segunda prestação se o imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, bem como o pagamento da terceira prestação caso o valor a pagar seja superior a 500 euros. Está em curso, até 31 de julho, o prazo para entrega da Declaração Trimestral através da Segurança Social Direta (SSD).Nesta terceira declaração trimestral de rendimentos são declarados os rendimentos auferidos nos meses de abril, maio e junho de 2019.
Todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral de rendimentos, com exceção dos que estejam nas seguintes situações: a) Pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%; b) Acumulam a sua atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
d) Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país; e) Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações; f) Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados; g) Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
Saiba mais em: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/entregue-a-sua-declaracao-trimestral-ate-dia-30-de-abril Entrevista à Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, na TVI24, sobre conselhos a levar em conta na hora de escolher um contabilista, mesmo para quem não está obrigado a ter contabilidade organizada, onde é necessário ter um Contabilista Certificado, como por exemplo os trabalhadores independentes (recibos verdes):
https://www.youtube.com/watch?v=HqRdI1Q3mgI #contabilidade #fiscalidade #impostos #contabilista #certificado #irs #iva #segurançasocial Segundo o Expresso: "Parlamento aprovou medidas para conter o envio para o Fisco de informação sensível da vida das empresas, mas a Associação Nacional de Contabilistas defende que, mesmo com a encriptação de alguns dados, os registos de toda a contabilidade das empresas não devem ser submetidos à Autoridade Tributária. Governo garante a descaracterização da informação, cujos mecanismos ainda serão alvo de regulamentação
A ameaça de um ‘Big Brother fiscal’ não foi eliminada com a recente aprovação de medidas, no Parlamento, que bloqueiam o envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de dados ‘sensíveis’ sobre o negócio das empresas portuguesas, denuncia ao Expresso o presidente da direção da Associação Nacional Contabilistas (ANACO), Vítor Vicente. Segundo a ANACO, estamos perante não só a devassa da vida das empresas, que ficam com o negócio exposto, mas de toda a sociedade portuguesa, mesmo tendo em conta que alguns dados venham a ser encriptados. “Algum cidadão deste país aceitaria que todas as conversas tidas em telemóveis fossem fornecidas de forma encriptada ao Estado?”, exemplifica Vítor Vicente, frisando que é isso que está a ser pedido aos empresários. Em causa está a obrigatoriedade de submissão ao Fisco, a partir de 2020, do ficheiro SAF-T contabilidade por cerca de 600 mil entidades, das quais 400 mil empresas (as estatísticas disponíveis no Portal das Finanças dão conta da entrega, em 2017, de 443 mil declarações de IRC) e 200 mil empresários em nome individual (segundo as contas da ANACO), que possuem contabilidade organizada. As preocupações dos contabilistas foram vertidas numa petição que foi analisada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) e sobre a qual já se pronunciou a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), dizendo que parte dos alertas da ANACO têm razão de ser e que o Governo tem que tomar medidas que garantam a privacidade da vida das pessoas. Fonte oficial do Ministério das Finanças garante que haverá descaracterização de parte da informação. O SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro normalizado de auditoria tributária que as empresas são obrigadas a ter desde 2008 e que devem enviar à AT, sempre que este seja solicitado no âmbito da sua ação de fiscalização. Porém, através de um decreto-lei publicado no final de 2018, o Governo passou a impor que este ficheiro passe a ser enviado para a AT por todos os contribuintes com contabilidade organizada. Esta obrigação tem que ser cumprida já no próximo ano, até ao final de maio, com os dados da contabilidade das empresas relativos a 2019. De acordo com o diploma, o Governo pretende simplificar o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES), passando alguns campos do novo modelo de submissão da IES a estar pré-preenchidos pelos serviços de Finanças com base na informação previamente recolhida no SAF-T. Na visão do Governo, segundo esclarecimentos enviados ao Expresso, a extração de dados do SAF-T vai facilitar “não só a submissão da declaração [IES] por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega, mas também o acesso a informação contabilística por parte das entidades a quem a informação deve ser legalmente prestada”. O objetivo é o de “utilizar as obrigações e dados existentes no sistema fiscal para promover a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias dos contribuintes” e, segundo a tutela, também haverá lugar à redução de custos de contexto. Para a ANACO, as justificações de simplificação dos processos por parte do Executivo não tem cabimento, uma vez que “mais de 90% da IES já é preenchida pelos contabilistas através dos sistemas informáticos onde vão sendo carregados os dados das empresas”. Petição com 12 mil assinaturas A associação dos contabilistas tem vindo a alertar para o facto de estarem a ser criadas as condições para um “Big Brother fiscal” e defende que a obrigatoriedade de declaração do SAF-T seja eliminada. Em maio, a associação entregou na Assembleia da República uma petição com cerca de 12 mil assinaturas, que baixou à COFMA. Mas não conseguiu que esta pretensão fosse avante. Os deputados aprovaram medidas de contenção à informação recolhida pela AT, mas não eliminaram o dever declarativo do SAF-T. Foi aprovada uma proposta do PSD que prevê a exclusão prévia de todos os campos do ficheiro que “sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma [Decreto-Lei n. º 87 /2018]”. Na petição entregue pela ANACO é descrito que o Governo passou a impor que “todas as empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada entreguem à AT as suas bases de dados totais e integrais, com todos os registos da contabilidade. E também está já previsto ser exigido, para breve, aos bancos e às seguradoras que entreguem as bases de dados das suas contabilidades”. “Tem sido um processo feito à socapa”, acusa Vítor Vicente, frisando que “se isto ficar assim é a legalização do ‘Big Brother fiscal’ e o início do ‘Big Brother total’ à sociedade portuguesa”. O Governo sustenta que o processo é transparente e menciona que “em particular no que se refere às confederações patronais, foi criado, por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, um fórum permanente de discussão com vista a esclarecer e debater matérias conexas com o sistema fiscal, sendo a implementação desta importante medida de simplificação [as alterações ao IES e na sua forma de preenchimento] o primeiro tema a abordar nesta sede. Para esse efeito, foram já realizadas reuniões de âmbito técnico, estando ainda a decorrer os trabalhos”. Para o presidente da ANACO, mesmo com as alterações aprovadas na COFMA, mantém-se “na íntegra a entrega à AT de toda a informação contabilística das empresas, ou seja, de todos os registos da contabilidade. Haverá alguma que irá encriptada. Mas quem vai tratar da encriptação é a AT que também seguramente vai saber como desencriptar”. “Algum cidadão deste país aceitaria que todas as conversas tidas em telemóveis fossem fornecidas de forma encriptada ao Estado? E os emails? Será também que médicos, advogados, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aceitariam colocar de forma encriptada em serviços do Estado os dados dos seus serviços?”, questiona o responsável. Sobre a encriptação, o Ministério das Finanças explica que “a alteração aprovada na Assembleia da República tem como principal consequência a descaracterização na origem (pelo contribuinte) dos dados de menor relevância que constem do ficheiro SAF-T da contabilidade, garantindo a confidencialidade dos dados e a proporcionalidade da medida de simplificação aprovada pelo Governo, sendo necessário regulamentar este processo através de um Decreto-Lei”. Ou seja o processo não está ainda fechado. “Dados mais ricos do que a informação bancária” Vítor Vicente realça que a contabilidade das empresas “é formada por dados complexos e relacionados entre si. Por exemplo, consegue-se saber o total de vendas e simultaneamente saber o total de compras, mas também se consegue saber em imensos casos, por operações, qual foi a margem, sabe-se quem compra à empresa e o quê, a quem a empresa deve, como a empresa ganha, a quem paga e porquê, o financiamento, o património”. Além disso, segundo o responsável, a submissão do SAF-T implica, também, que do lado do Fisco fiquem “dados dos movimentos bancários”. “Como sabemos é ilegal a AT aceder por meio declarativo aos dados bancários que não sejam saldos acima de 50 mil euros por entidade em cada banco nacional. Os SAF-T da contabilidade têm todos os movimentos bancários de todas as contas bancárias das empresas e ainda explicam quem pagou e quem recebeu e porquê, são muito mais ricos que a informação bancária”. A este respeito, fonte do Ministério das Finanças afirma ao Expresso que “o ficheiro SAF-T da contabilidade apenas contém informação relativa a registos ou movimentos contabilísticos, não contendo informação relativa ao detalhe das faturas ou contas bancárias”. E repete que a finalidade é “simplificar o cumprimento das obrigações fiscais” tendo sido “identificada uma oportunidade de, por um lado simplificar a declaração IES/DA, eliminando cerca de metade dos quadros e, por outro lado, garantir a coerência e fiabilidade dos dados através do pré-preenchimento [via SAF-T da contabilidade]”. Proteção de dados reconhece preocupações Entretanto, a petição da ANACO, a solicitar medidas contra as bases de dados da AT, foi submetida pela COFMA à apreciação da CNPD. A análise da CNPD tem data da segunda-feira passada, 8 de julho (depois da votação da proposta do PSD que ocorreu dias antes), e confirma que “as preocupações vertidas na petição, no que ao tratamento de dados diz respeito, têm, em parte, fundamento”. Na opinião da CNPD, o novo sistema de Informação Empresarial Simplificada, “tal como se encontra nesta fase desenhado (e que ainda não está em plena execução), implica que AT receba e conserve toda a informação constante do ficheiro SAF-T das empresas, na sua versão completa (portanto, abrangendo informação dos específicos bens ou serviços adquiridos ou fornecidos pelos cidadãos), tal com acontecia em 2013, e não na versão ‘mitigada’ do mesmo ficheiro que daí em diante passou a ser enviado pelas empresas [depois da atuação da CNPD no âmbito do e-fatura]”. No entendimento da CNPD “tem que ser assegurada a adoção atempada de medidas técnicas mitigadoras do impacto sobre a privacidade das pessoas singulares que figurem como clientes e fornecedores das empresas”. A ANACO promete continuar a fazer chegar a sua mensagem aos cidadãos, numa luta que conta já com o apoio de “muitas outras associações empresariais, muitos cidadãos, empresas e empresários, personalidades públicas, deputados e partidos políticos, que estão preocupados com este assunto. Já não estamos sozinhos”. E maio, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), enviou uma carta ao ministro das Finanças a pedir a Mário Centeno para extinguir a submissão ao Fisco do SAF-T ou torná-la voluntária. Na missiva a CCP refere que, a pretexto de ajudar as empresas a pré-preencher a IES, se está perante “uma clara e manifesta intromissão da AT em domínios próprios das administrações [das empresas] que não pode, nem deve ser consentida”. Tal como a CCP, também a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário solicitou ao Executivo a reavaliação desta nova obrigação. i para editar." In EXPRESSO, 11/07/2019 ( https://expresso.pt/economia/2019-07-11-Contabilistas-alertam-que-ameaca-de-Big-Brother-fiscal-nao-foi-afastada?fbclid=IwAR2ZKTU-3ti1oaOf8c5oqslj0R6B2b3HNjDxq4V0cqbT8TMB0oEDYiGpBb8 ) Na sequência do despacho n.º 271/2019-XXI, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, informou o seguinte:
- Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, ser cumprido até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades. - A obrigação de entrega da IES/ DA, prevista no artigo 121.º, n. º 2 do Código do IRC, artigo 113.º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29.º, n.º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52.º, n.º 2 do Código do Imposto do Selo possa ser cumprida até ao dia 17 de julho de 2019, sem quaisquer penalidades. São, naturalmente, boas notícias para todos os contabilistas certificados, num ano que tem sido marcado por muitas exigências e profundas alterações legislativas. Pode encontrar em app.gov.pt todas as aplicações públicas disponíveis. Trata-se de um diretório de aplicações de entidades públicas com o objetivo de facilitar a vida a cidadãos e empresas. A app.gov.pt está disponível na web e nos sistemas operativos Android e, agora, também em iOS. AMA propôs-se disponibilizar a cidadãos e empresas uma loja virtual de aplicações móveis que agregasse num único local, indexado e pesquisável, a oferta de aplicações públicas. A todos os nossos clientes, amigos, parceiros, colaboradores e fornecedores, um Feliz Natal, cheio de saúde e amor junto da família, são os votos de toda a equipa de Patrício & Estêvão!
Os impostos são quase sempre um tema aborrecido e cinzento, que nos trazem dúvidas e preocupações, porém por vezes é possível encontrar motivos para sorrir :) Por enquanto sorrir ainda não paga imposto...
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October 2023
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