O pagamento do IMI pode ser feito numa prestação única ou em várias prestações, dependendo se o montante é inferior ou superior a 100 euros, respectivamente.
Assim sendo, em Maio deve ser pago o imposto se o montante devido for igual ou inferior a 100 euros, numa prestação única. Se for superior a esse valor, nesse mês deve ser paga a primeira prestação. Depois, em Agosto é devido o pagamento da segunda prestação, isto é, se o montante a pagar for superior a 500 euros. Por fim, em Novembro decorre o pagamento da segunda prestação se o imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, bem como o pagamento da terceira prestação caso o valor a pagar seja superior a 500 euros.
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AutorO autor é Contabilista Certificado (inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados) Arquivos
Outubro 2019
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