Na sequência do despacho n.º 271/2019-XXI, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, informou o seguinte:
- Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, ser cumprido até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades. - A obrigação de entrega da IES/ DA, prevista no artigo 121.º, n. º 2 do Código do IRC, artigo 113.º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29.º, n.º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52.º, n.º 2 do Código do Imposto do Selo possa ser cumprida até ao dia 17 de julho de 2019, sem quaisquer penalidades. São, naturalmente, boas notícias para todos os contabilistas certificados, num ano que tem sido marcado por muitas exigências e profundas alterações legislativas.
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October 2023
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