PATRICIO & ESTEVAO - pequenos negocios grandes numeros
  • Início
  • Equipa
  • Serviços
  • Contactos
  • Blog
  • Início
  • Equipa
  • Serviços
  • Contactos
  • Blog





​

Blog


Pequenos negócios grandes números



Trabalhador Independente? Hoje é o último dia para enviar a Declaração Trimestral

7/31/2019

0 Comentários

 
Imagem
Está em curso, até 31 de julho, o prazo para entrega da Declaração Trimestral através da Segurança Social Direta (SSD).Nesta terceira declaração trimestral de rendimentos são declarados os rendimentos auferidos nos meses de abril, maio e junho de 2019.
Todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral de rendimentos, com exceção dos que estejam nas seguintes situações:
a) Pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
b) Acumulam a sua atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
  • o rendimento relevante mensal médio de trabalho independente apurado trimestralmente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS; 
  • o exercício da atividade independente e a outra atividade sejam prestadas a entidades empregadoras distintas;
  • o exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social;
  • o valor da remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
c) Advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente na respetiva Caixa de Previdência;
d) Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
e) Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
f) Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
g) Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
  • contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
  • produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
h) Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.

Saiba mais em: ​http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/entregue-a-sua-declaracao-trimestral-ate-dia-30-de-abril
0 Comentários



Enviar uma resposta.

    Autor

    O autor é Contabilista Certificado (inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados) 

    Arquivos

    Outubro 2019
    Agosto 2019
    Julho 2019
    Dezembro 2017
    Novembro 2017
    Outubro 2017
    Dezembro 2015

    Categorias

    Todos

Localização
Rua Pedro Alvares Cabral, 24 - 4.º F
Edifício Euro - Urbanização do Infantado
2670-391 Loures
Portugal


Contactos
Telefone: 219832474
Fax: 219833518
Telemóvel: 961372633
​Email: geral@pe-contabilidade.com
​


Todos os direitos reservados à Patrício & Estêvão  © 2022